Moçambique adopta novas regras para importação de arroz, veículos usados e materiais de construção
O Governo moçambicano anunciou novas medidas para reforçar o controlo de qualidade na importação de vários produtos considerados essenciais para o consumo e para a economia nacional.
As novas regras entram em vigor no dia 1 de Junho de 2026 e tornam obrigatório o Certificado de Conformidade (CoC) para diversos produtos importados.
A medida foi divulgada pelo Ministério da Economia em conjunto com o Instituto Nacional de Normalização e Qualidade (INNOQ, IP), no âmbito do Programa de Avaliação da Conformidade (PAC), regulado pelo Decreto n.º 8/2022.
📌 Produtos abrangidos pelas novas regras
A obrigatoriedade do certificado aplica-se a diferentes sectores, incluindo alimentos, veículos e materiais industriais.
- Arroz
- Farinha de trigo
- Farinha de milho
- Óleo alimentar
- Açúcar
- Sal
- Veículos usados
- Pneumáticos de borracha
- Ferro e aço laminado
🌍 Certificação será feita no país de origem
Segundo o comunicado oficial, a avaliação da conformidade deverá ser realizada exclusivamente no país exportador, através da empresa internacional Intertek International Limited.
Sem o respectivo Certificado de Conformidade, os produtos não poderão ser comercializados nem distribuídos em território moçambicano.
⚠️ Governo quer reforçar qualidade e segurança
As autoridades afirmam que o principal objectivo da medida é impedir a entrada de produtos abaixo dos padrões internacionais de qualidade, protegendo os consumidores e fortalecendo o controlo do mercado nacional.
O Executivo esclarece ainda que a lista de produtos abrangidos poderá ser actualizada de seis em seis meses, de acordo com as necessidades do mercado e os padrões de segurança exigidos.
📄 Importadores devem enviar certificado ao INNOQ
Os empresários e importadores deverão apresentar ao INNOQ uma cópia física ou digital do Certificado de Conformidade antes da distribuição ou comercialização dos produtos em Moçambique.
O Governo reforça que as novas regras não substituem outras obrigações legais já existentes relacionadas com o processo de importação.
