Conselho Constitucional Rejeita Petição de Venâncio Mondlane Contra Decreto de Bloqueio da Internet

Conselho Constitucional Recusa Analisar Petição Contra Decreto de Bloqueio da Internet em Moçambique

O Conselho Constitucional (CC) decidiu não apreciar o pedido de declaração de inconstitucionalidade e ilegalidade do Decreto n.º 48/2025, de 16 de Dezembro, diploma que estabelece mecanismos para o bloqueio dos serviços de internet em Moçambique. A decisão foi formalizada através de um despacho assinado pela Presidente do órgão, Lúcia da Luz Ribeiro.

Segundo o tribunal, a rejeição da petição resulta do incumprimento de requisitos processuais considerados essenciais, incluindo questões relacionadas com a validação das assinaturas dos subscritores e a constituição formal de mandatário judicial.

Venâncio Mondlane Lidera Contestação à Decisão

A decisão provocou uma forte reacção por parte de Venâncio António Bilal Mondlane e de um colectivo de cidadãos que subscreveram a iniciativa. No dia 2 de Junho de 2026, o grupo apresentou uma “Nota de Protesto Institucional e Pedido de Aclaração”, contestando os fundamentos utilizados pelo Conselho Constitucional para rejeitar o processo.

Os reclamantes consideram que a decisão não analisou o mérito da questão central — a constitucionalidade do decreto que permite o bloqueio da internet — optando, em vez disso, por argumentos processuais que classificam como excessivamente formais.

Polémica Sobre o Número de Assinaturas

Um dos principais pontos levantados pelo colectivo está relacionado com o número de cidadãos que apoiaram a petição. De acordo com os subscritores, foram apresentadas 3.683 assinaturas acompanhadas por documentação considerada válida, ultrapassando significativamente o mínimo constitucional de 2.000 cidadãos exigido para este tipo de iniciativa.

Os contestatários argumentam que existe uma aparente contradição no despacho do tribunal, uma vez que o próprio documento reconhece ter analisado um expediente submetido por milhares de cidadãos, mas simultaneamente invoca alegadas insuficiências relacionadas com os requisitos numéricos.

Questionada Validação do Mandatário Judicial

Outro aspecto que alimenta a controvérsia diz respeito à representação legal dos requerentes. O Conselho Constitucional alegou que não teria sido constituído um mandatário judicial de forma regular.

Contudo, o colectivo afirma possuir uma notificação oficial emitida pelo próprio tribunal, na qual o advogado Mutola Leonardo Escova é reconhecido como representante legal do processo. Para os reclamantes, esta situação demonstra uma inconsistência na interpretação dos requisitos processuais.

Segundo os signatários, o reconhecimento do advogado para efeitos de notificação e a sua simultânea desconsideração para efeitos de admissibilidade levantam dúvidas sobre os fundamentos da decisão.

Debate Sobre o Acesso à Justiça

No documento submetido ao Conselho Constitucional, os cidadãos argumentam que exigir procurações individualizadas de milhares de pessoas distribuídas por diferentes províncias do país cria obstáculos financeiros e burocráticos difíceis de ultrapassar.

Na visão dos reclamantes, tal exigência pode limitar o exercício efectivo dos direitos colectivos de participação cívica e de acesso à justiça, previstos na Constituição da República de Moçambique.

O grupo defende que mecanismos de participação cidadã devem ser interpretados de forma a facilitar o exercício dos direitos constitucionais e não a criar barreiras que inviabilizem a fiscalização de actos normativos considerados de interesse público.

Decreto Sobre Internet Continua no Centro do Debate Nacional

O caso surge num contexto de crescente debate sobre os direitos digitais em Moçambique. Organizações da sociedade civil, especialistas em tecnologia e defensores dos direitos humanos têm acompanhado com atenção a implementação do Decreto n.º 48/2025, devido ao seu potencial impacto sobre a liberdade de acesso à informação e à comunicação.

Com a rejeição da petição, o mérito da constitucionalidade do diploma permanece sem apreciação por parte do Conselho Constitucional, mantendo aberto o debate jurídico e político sobre os limites da intervenção do Estado nos serviços de internet.

Os subscritores esperam agora que o tribunal esclareça os fundamentos da decisão e reavalie a admissibilidade do processo, permitindo uma análise aprofundada sobre a conformidade do decreto com os princípios constitucionais vigentes no país.

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