Moçambique aprova novas regras aduaneiras para importação e comércio

Governo aprova novas regras para desembaraço aduaneiro e importação temporária

O Conselho de Ministros aprovou novas alterações às Regras Gerais de Desembaraço Aduaneiro, numa decisão que promete trazer mudanças importantes para o comércio, importadores e operadores económicos em Moçambique.

A medida foi aprovada durante a 12ª Sessão Ordinária do Governo e altera os artigos 14 e 58, bem como os Quadros V e VI do Decreto n.º 37/2023.

📌 Objectivo das novas alterações

Segundo o Executivo, as mudanças têm como principal objectivo harmonizar os procedimentos aduaneiros com a nova Pauta Aduaneira, aprovada pela Lei n.º 8/2025, de 29 de Dezembro.

O Governo pretende modernizar o funcionamento das alfândegas, melhorar os procedimentos operacionais e garantir maior clareza nos processos ligados à importação e exportação de mercadorias.

💰 Actualização de taxas e isenções

Entre as principais novidades do decreto estão a actualização das taxas de serviços aduaneiros e a definição mais clara dos produtos que poderão beneficiar de isenção ou redução de direitos aduaneiros.

As alterações procuram reduzir ambiguidades e tornar o sistema mais transparente para cidadãos, empresas e investidores.

🚢 Novas regras para importação temporária

O novo regulamento também traz mudanças no regime de importação temporária de mercadorias.

O decreto especifica quais os bens autorizados neste regime e define as entidades competentes para emitir as respectivas autorizações.

Segundo o Governo, esta medida deverá facilitar processos ligados a:

  • Projectos de investimento
  • Infra-estruturas
  • Eventos internacionais
  • Actividades comerciais temporárias

⚖️ Governo quer reduzir burocracia

Com as novas regras, o Executivo espera acelerar o comércio transfronteiriço e eliminar entraves burocráticos que afectavam os processos alfandegários.

As autoridades defendem que a reforma permitirá maior eficiência nas operações aduaneiras e um ambiente mais favorável ao investimento e à actividade económica no país.

O decreto deverá entrar oficialmente em vigor após a sua publicação no Boletim da República.

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