Governo aprova novas regras para desembaraço aduaneiro e importação temporária
O Conselho de Ministros aprovou novas alterações às Regras Gerais de Desembaraço Aduaneiro, numa decisão que promete trazer mudanças importantes para o comércio, importadores e operadores económicos em Moçambique.
A medida foi aprovada durante a 12ª Sessão Ordinária do Governo e altera os artigos 14 e 58, bem como os Quadros V e VI do Decreto n.º 37/2023.
📌 Objectivo das novas alterações
Segundo o Executivo, as mudanças têm como principal objectivo harmonizar os procedimentos aduaneiros com a nova Pauta Aduaneira, aprovada pela Lei n.º 8/2025, de 29 de Dezembro.
O Governo pretende modernizar o funcionamento das alfândegas, melhorar os procedimentos operacionais e garantir maior clareza nos processos ligados à importação e exportação de mercadorias.
💰 Actualização de taxas e isenções
Entre as principais novidades do decreto estão a actualização das taxas de serviços aduaneiros e a definição mais clara dos produtos que poderão beneficiar de isenção ou redução de direitos aduaneiros.
As alterações procuram reduzir ambiguidades e tornar o sistema mais transparente para cidadãos, empresas e investidores.
🚢 Novas regras para importação temporária
O novo regulamento também traz mudanças no regime de importação temporária de mercadorias.
O decreto especifica quais os bens autorizados neste regime e define as entidades competentes para emitir as respectivas autorizações.
Segundo o Governo, esta medida deverá facilitar processos ligados a:
- Projectos de investimento
- Infra-estruturas
- Eventos internacionais
- Actividades comerciais temporárias
⚖️ Governo quer reduzir burocracia
Com as novas regras, o Executivo espera acelerar o comércio transfronteiriço e eliminar entraves burocráticos que afectavam os processos alfandegários.
As autoridades defendem que a reforma permitirá maior eficiência nas operações aduaneiras e um ambiente mais favorável ao investimento e à actividade económica no país.
O decreto deverá entrar oficialmente em vigor após a sua publicação no Boletim da República.
